De acordo com o Código de Processo Civil, a remessa necessária
A
não será observada sempre que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, independentemente de quem figure como condenado.
B
é restrita às sentenças que condenam os entes federados, não se aplicando a suas respectivas autarquias e fundações.
C
deve ser observada sempre que condenada a Fazenda Pública.
D
tem natureza de recurso e segue o regime da apelação.
E
não será observada quando a decisão estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.