De acordo com o Código Civil, a capacidade de fato
é relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
cessa para aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
é plena desde a concepção.
presume-se relativa até prova em contrário.
é plena desde o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção.