São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, exceto:
A
O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
B
Recorrer administrativamente se houver negativa de atuação a seu favor, qualquer que seja o fundamento desta.
C
Impossibilidade da exigência de documentos com firma reconhecida, quando assinados diante de servidor ou membro da Defensoria Pública.
D
Ser atendido pela Instituição até a resolução da demanda apresentada, uma vez reconhecido inicialmente pela Defensoria Pública o seu caráter de necessitado.