Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluindo-se da comunhão


28230|Direito de Família|superior
2019
FUNDEP (Gestão de Concursos)

No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluindo-se da comunhão

  • A

    os ganhos eventuais.

  • B

    as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

  • C

    as obrigações provenientes de ato ilícito revertidas a um dos cônjuges.

  • D

    os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso com esforço exclusivo de um dos cônjuges e apenas em seu nome.