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Quanto à responsabilidade do poder público em caso de posse em cargo público determinada por decisão judicial, à luz do que foi decidido pelo Supremo Tribuna...


28113|Direito Administrativo|superior
2021
FUNDEP (Gestão de Concursos)

Quanto à responsabilidade do poder público em caso de posse em cargo público determinada por decisão judicial, à luz do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 724.347/DF, em regime de repercussão geral (Tema nº 671), é CORRETO afirmar que:

  • A

    Comprovados o ato ilícito da administração (ausência de nomeação), reconhecido por decisão judicial transitada em julgado; o dano causado (nomeação e posse tardias), e o nexo de causalidade entre esses elementos, a indenização é devida, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme artigo 37, § 6º, da CF/88.

  • B

    Apenas em situação de flagrante arbitrariedade o servidor faz jus a indenização, com o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior.

  • C

    A anulação judicial de qualquer ato administrativo praticado em concurso público atrairá a incidência do art. 37, § 6º, da CF/88, sendo, portanto, devida a indenização pelo tempo em que o candidato aguardou solução judicial definitiva sobre sua participação e aprovação em concurso público.

  • D

    Não é possível haver mitigação da responsabilidade civil objetiva do poder público, em nenhuma hipótese, em se tratando de investidura em cargo público determinada por decisão judicial.