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Antônio Joaquim foi aprovado em concurso público e, nomeado para cargo efetivo, iniciou exercício em 12 de janeiro de 2015. Um ano depois, sem ter sido exone...


27991|Direito Administrativo|superior

Antônio Joaquim foi aprovado em concurso público e, nomeado para cargo efetivo, iniciou exercício em 12 de janeiro de 2015. Um ano depois, sem ter sido exonerado do cargo efetivo, iniciou exercício de cargo em comissão no âmbito do órgão em que está lotado, situação que se mantém até os dias de hoje. Ultrapassados três anos desde que iniciou o exercício do cargo efetivo, a Administração ainda não concluiu sua avaliação de desempenho. Nesse cenário, é possível afirmar:

  • A

    somente depois de concluída a avaliação de desempenho pela chefia imediata de Antônio Joaquim, o servidor poderá ser considerado estável.

  • B

    assim que adquirir a estabilidade no cargo, Antônio Joaquim somente poderá perder o cargo efetivo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

  • C

    decorridos três anos de efetivo exercício, Antônio Joaquim tornou-se automaticamente estável.

  • D

    a nomeação de Antônio Joaquim para exercer cargo em comissão é regular.

  • E

    enquanto não concluído o estágio probatório, Antônio Joaquim poderá ser exonerado de ofício, sem oportunidade de defesa, porque a exoneração não constitui penalidade disciplinar.