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Em procedimento de manifestação de interesse, projetos e estudos apresentados pela sociedade civil


27985|Direito Administrativo|superior

Em procedimento de manifestação de interesse, projetos e estudos apresentados pela sociedade civil

  • A

    não podem, em qualquer fase, ainda que acolhidos pelo Poder Público na estruturação de projetos sociais ou de infraestrutura, ser objeto de fiscalização e controle pelo Tribunal de Contas porque não implicam dispêndio de recursos financeiros ou transferência de recursos materiais pela Administração Pública.

  • B

    na estruturação de concessão de serviço público, poderão ter, a critério do Poder Público, seus custos ressarcidos pelo vencedor da licitação, vedada a participação do autor dos estudos e projetos acolhidos no certame decorrente.

  • C

    na estruturação de parcerias voluntárias em regime de mútua cooperação, se acolhidos, não obstam que seu autor participe do certame decorrente, podendo, motivadamente, ser declarada inexigível a realização de chamamento público.

  • D

    na estruturação de concessão de serviço público, se acolhidos justificadamente pelo Poder Público, vinculam-no à realização da licitação correspondente e efetiva contratualização do projeto.

  • E

    propondo estruturação de parcerias voluntárias em regime de mútua cooperação, desde que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, devem ser publicados pelo Poder Público.

    Em procedimento de manifestação de interesse, projetos e ...