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O Estado de São Paulo celebra com a empresa Alfa contrato que tem por objeto a construção de hospital público. Quatro anos após o recebimento definitivo da o...


27973|Direito Civil|superior

O Estado de São Paulo celebra com a empresa Alfa contrato que tem por objeto a construção de hospital público. Quatro anos após o recebimento definitivo da obra, constatou-se desconformidade de vigas de sustentação de um dos pavimentos do prédio, com comprometimento à segurança, decorrente de má execução. Notificada para eliminar a desconformidade, a empresa Alfa silenciou. Nesse caso, a Administração deverá buscar ressarcimento das perdas e danos junto ao empreiteiro no prazo de até

  • A

    180 dias, prescricional, contado da comunicação do defeito ao empreiteiro.

  • B

    5 anos, decadencial, contados da comunicação do defeito ao empreiteiro.

  • C

    5 anos, prescricional, contados da constatação do defeito.

  • D

    a qualquer momento, por se tratar de pretensão imprescritível.

  • E

    180 dias, decadencial, contados da constatação do defeito.