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O jurista alemão Konrad Hesse, ao analisar a interpretação constitucional como concretização, afirmou que “bens jurídicos protegidos jurídico-constitucionalm...


27957|Direito Constitucional|superior

O jurista alemão Konrad Hesse, ao analisar a interpretação constitucional como concretização, afirmou que “bens jurídicos protegidos jurídico-constitucionalmente devem, na resolução do problema, ser coordenados um ao outro de tal modo que cada um deles ganhe realidade.”, ou seja, pode-se dizer que em determinados momentos o intérprete terá de buscar uma função útil a cada um dos bens constitucionalmente protegidos, sem que a aplicação de um imprima a supressão do outro. A definição exposta refere-se ao Princípio

  • A

    da Comparação Constitucional.

  • B

    Hermenêutico-Concretizador.

  • C

    da Forma Justeza ou da conformidade funcional.

  • D

    da Concordância Prática ou da Harmonização.

  • E

    da Proporcionalidade.