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A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, no seu Art. 30, afirma que compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem...


27935|Direito Processual Penal|superior

A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, no seu Art. 30, afirma que compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para

  • A

    a mulher vítima de violência e às crianças e aos adolescentes, filhos da vítima de violência.

  • B

    a mulher vítima de violência e os familiares, com foco nos que habitam a mesma unidade domiciliar.

  • C

    a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

  • D

    a ofendida e o agressor que conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • E

    ofendida, mas de acordo a complexidade do caso, o juiz pode determinar a manifestação de outro profissional especializado.