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A Política Nacional sobre Drogas (PNAD), Decreto nº 9.761/2019, a Lei nº 13.840/2019, os atos normativos da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Dr...


27933|Direito Administrativo|superior

A Política Nacional sobre Drogas (PNAD), Decreto nº 9.761/2019, a Lei nº 13.840/2019, os atos normativos da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) e do Ministério da Cidadania, é baseada na prevenção, na inclusão social e no restabelecimento da saúde por meio da abstinência dos usuários e dependentes químicos,

  • A

    preconizando, ainda, entre uma série de medidas, a construção de uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas, focando no processo de redução de danos.

  • B

    propondo a inclusão na educação básica, média e superior de conteúdos relativos à prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas, dando ênfase à redução de danos.

  • C

    não sendo mais sedimentada na redução de danos, sendo previsto o fortalecimento das comunidades terapêuticas.

  • D

    propondo a internação involuntária, especialmente nas comunidades terapêuticas, estabelecendo o reconhecimento das diferenças entre o usuário, o dependente e o traficante.

  • E

    sendo indicada a internação nas comunidades terapêuticas, independente dos recursos extra-hospitalares.