O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado:
O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado:
O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado: