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Na atual legislação trabalhista, aplicada em estado de calamidade pública nas três esferas, o empregador deve informar o empregado sobre a antecipação de sua...


27920|Direito do Trabalho|superior

Na atual legislação trabalhista, aplicada em estado de calamidade pública nas três esferas, o empregador deve informar o empregado sobre a antecipação de suas férias individuais com antecedência de no mínimo 48 horas. De acordo com esta lei, as férias não podem ser agendadas em período inferior a

  • A

    5 dias úteis.

  • B

    7 dias corridos.

  • C

    5 dias corridos.

  • D

    7 dias úteis.

  • E

    10 dias.