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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,


27910|Direito do Trabalho|superior

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,

  • A

    o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho, pelos integrantes do Órgão Especial, com mandato de 2 (dois) anos.

  • B

    a Escola Judicial está vinculada à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e objetiva, na forma do seu Regulamento, o aprimoramento técnico-cultural de magistrados.

  • C

    na hipótese de vacância do cargo de Presidente do Tribunal, antes de completado o primeiro ano de mandato, a eleição para preenchimento da vaga será realizada na primeira sessão que se seguir, em prazo não superior a 10 (dez) dias, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.

  • D

    o Presidente do Tribunal, quando eleito, tomará posse imediatamente perante o Órgão Especial, ocasião em que prestará compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República.

  • E

    os membros da Comissão de Vitaliciamento serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho, pelos integrantes do Órgão Especial, com mandato de 2 (dois) anos.