Acerca dos vencimentos do servidor público, nos termos da Lei nº 8.112/1990,
A
o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
B
exclui-se do teto de remuneração do servidor a gratificação recebida por encargo de curso ou concurso.
C
o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, salvo na hipótese de pandemia.
D
o servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, ressalvadas, entre outros, ausências, por até 5 dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral.
E
o vencimento e a remuneração do servidor não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de proventos previdenciários e prestação de alimentos resultante de decisão judicial.