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Ganimedes utiliza ônibus fretado pago pelo seu empregador para ir e voltar do local de trabalho. O fornecimento da condução se dá pelo fato de a empresa se s...

27885|Direito do Trabalho

Ganimedes utiliza ônibus fretado pago pelo seu empregador para ir e voltar do local de trabalho. O fornecimento da condução se dá pelo fato de a empresa se situar em local de difícil acesso, sem a existência de linha regular de transporte público. O tempo gasto pelo empregado dentro da condução é de 4 horas, sendo 2 horas na ida e 2 horas na volta. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado

  • A

    não faz jus a horas extras pelo tempo de trajeto, por não se considerar como tempo à disposição do empregador, ainda que a condução seja por ele fornecida.

  • B

    é credor de 4 horas extras diárias pela jornada in itinere, eis que sendo local de difícil acesso e a condução fornecida pelo empregador, considera-se as horas como tempo à disposição.

  • C

    é credor de horas extras diárias pela jornada in itinere, eis que sendo local de difícil acesso e a condução fornecida pelo empregador, considera-se as horas como tempo à disposição, limitadas, todavia, a duas horas.

  • D

    não faz jus a horas extras pela jornada in itinere eis que a hipótese retrata local de difícil acesso, sendo que essa circunstância exime o empregador do referido encargo.

  • E

    é credor de 4 horas extras diárias pela jornada in itinere, eis que sendo local de difícil acesso e a condução fornecida pelo empregador, considera-se as horas como tempo à disposição, todavia sem o direito ao adicional.