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Suponha que a Administração intente selecionar leiloeiro oficial para proceder à alienação de ativos de sua titularidade. De acordo com as disposições da Lei...


27870|Direito Administrativo|médio

Suponha que a Administração intente selecionar leiloeiro oficial para proceder à alienação de ativos de sua titularidade. De acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, a seleção

  • A

    deve ser feita mediante diálogo competitivo, envolvendo ao menos 3 (três) interessados devidamente habilitados, sagrando-se vencedor o que apresentar a melhor combinação entre experiência prévia e valor da comissão requerida.

  • B

    poderá ser feita mediante chamamento público, recaindo a escolha sobre aquele que demonstrar maior experiência a partir da comprovação da condução de leilões bem sucedidos.

  • C

    deverá ser feita mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão, utilizando como critério de julgamento o maior desconto para as comissões a serem cobradas.

  • D

    deverá ser feita como etapa preliminar da própria modalidade leilão, quando da instauração do certame voltado à alienação dos ativos.

  • E

    sujeita-se a procedimento de pré-qualificação, em que são ranqueados, por ordem crescente de experiência e decrescente de comissão requerida, os leiloeiros credenciados para aturar por demanda da Administração.