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De acordo com a atual disciplina legal aplicável a atos de improbidade administrativa, na forma prevista na Lei nº 8.429/1992 a partir das alterações introdu...

27866|Direito Administrativo

De acordo com a atual disciplina legal aplicável a atos de improbidade administrativa, na forma prevista na Lei nº 8.429/1992 a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 2021, constituem condutas passíveis de enquadramento como ato de improbidade

  • A

    condutas dolosas ou culposas praticadas no exercício da função ou desempenho de competências públicas que ensejem comprovado prejuízo à Administração.

  • B

    aquelas em que esteja presente a voluntariedade do agente, independentemente da intenção de alcançar ou produzir o resultado previsto nas condutas tipificadas pela Lei.

  • C

    apenas condutas tipificadas no referido diploma que contem com o elemento subjetivo dolo, consistente na vontade consciente de alcançar o resultado ilícito correspondente.

  • D

    apenas as que ensejem enriquecimento ilícito do agente público ou privado, afastadas condutas, culposas ou dolosas, que ensejem apenas prejuízo à Administração.

  • E

    atos dolosos praticados exclusivamente por agentes públicos, sendo que as disposições da Lei não alcançam particulares que concorram ou se beneficiem do ato improbo.