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Considere que a Administração, em um programa de ajuste fiscal, pretenda alienar bens móveis inservíveis, bem como alguns imóveis desocupados e não afetados ...


27861|Direito Administrativo|médio

Considere que a Administração, em um programa de ajuste fiscal, pretenda alienar bens móveis inservíveis, bem como alguns imóveis desocupados e não afetados a nenhum serviço público. De acordo com as disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, no que concerne à modalidade licitatória, aplica-se

  • A

    leilão para os móveis inservíveis e concorrência, obrigatoriamente, para os imóveis independentemente da origem.

  • B

    leilão, tanto para os móveis inservíveis como para os imóveis, independentemente da forma de aquisição, com necessidade de prévia avaliação.

  • C

    pregão para os móveis inservíveis e leilão ou concorrência para os imóveis, a depender do valor e da forma de aquisição.

  • D

    leilão para os móveis e para os imóveis adquiridos por adjudicação ou dação em pagamento, e concorrência para os imóveis oriundos de desapropriação.

  • E

    leilão para alienação dos imóveis e, no caso dos móveis inservíveis, cuida-se de hipótese de licitação dispensada.