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De acordo com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pr...


27757|Direito Constitucional|superior

De acordo com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Ato Normativo DPG nº 146/18,

  • A

    as práticas consensuais e autocompositivas de solução de conflitos constituem medidas preparatórias e obrigatórias para a recepção e acolhimento humanizado dos casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

  • B

    o acompanhamento do caso pelo Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI) exclui o acesso e a atuação dos demais órgãos institucionais, sobrestando a apuração disciplinar por parte da Corregedoria-Geral.

  • C

    a indicação dos representantes dos(as) defensores(as) públicos(as) ao Comitê Gestor é feita por designação do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, considerando os estudos, trabalhos e experiências apresentadas com a temática.

  • D

    o Comitê Gestor terá em sua composição representantes dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública, mas não contará com representação dos(as) estagiários(as) de nível superior.

  • E

    em todas as reuniões do Comitê Gestor, haverá representantes dos(as) funcionários(as) terceirizados(as), das associações de classe e do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral.