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A prisão temporária


27707|Direito Processual Penal|superior

A prisão temporária

  • A

    é cabível independentemente da análise da gravidade concreta do delito, pois a lei prevê o rol taxativo dos crimes que a admitem.

  • B

    possui prazo máximo de duração previsto em lei, prorrogável uma vez por igual período, o que também se verifica em outras espécies de prisão cautelar.

  • C

    é cabível quando for imprescindível para a busca de indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado no(s) crime(s) previsto(s) em lei.

  • D

    em nenhuma hipótese poderá ser decretada ou persistir, caso tenha sido decretada anteriormente, quando já tiver sido concluída a investigação.

  • E

    pode ser decretada mediante requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial ou de ofício pelo juiz.