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O crime de abuso de autoridade


27700|Direito Penal|superior

O crime de abuso de autoridade

  • A

    é praticado pelo agente que impede, sem justa causa, réu solto de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu(sua) defensor(a) público(a), por prazo razoável, antes de audiência judicial.

  • B

    se configura quando o agente constrange alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão.

  • C

    possui um regime próprio de execução da pena, com prisão especial, lapso temporal de progressão de regime de um sexto e vedação de exame criminológico.

  • D

    é crime próprio, cujo sujeito ativo é agente público com atuação em condutas repressivas estatais, excluído(a) o(a) defensor(a) público(a) em razão do princípio da legalidade.

  • E

    constitui uma espécie de criminalização que excepciona a seletividade do sistema penal e atinge concretamente os mais altos escalões de poder entre os agentes públicos de repressão.

    O crime de abuso de autoridade