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De acordo com a Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009, a pena de advertência será aplicada


27676|Direito do Trabalho|médio

De acordo com a Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009, a pena de advertência será aplicada

  • A

    por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.

  • B

    oralmente, no caso de falta leve.

  • C

    exclusivamente nos casos de violação de proibições e impedimentos na Lei no 988, de 09 de janeiro de 2006.

  • D

    oralmente, sem necessidade de motivação ou instituição de procedimento disciplinar.

  • E

    sempre que não for conveniente aplicar a pena de suspensão.