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O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito entre interesses legítimos, no qual um destes é salvo à custa do outro, em face da impossibilidade...


27602|Direito Penal|médio

O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito entre interesses legítimos, no qual um destes é salvo à custa do outro, em face da impossibilidade fática de que ambos subsistam.

São requisitos legais do estado de necessidade:

  • A

    risco atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício;

  • B

    perigo atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício;

  • C

    perigo atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do sacrifício;

  • D

    risco atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do sacrifício;

  • E

    perigo atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício.