Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

José intentou demanda em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, pleiteando a condenação desta a custear determinado tratamento hospitalar ...


27595|Direito Processual Civil|médio

José intentou demanda em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, pleiteando a condenação desta a custear determinado tratamento hospitalar cuja cobertura lhe havia sido negada em sede administrativa.

Sem prejuízo, o autor requereu, em sua petição inicial, a concessão de medida liminar que determinasse à parte ré que custeasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido pelo juiz da causa.

No tocante ao referido provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:

  • A

    sentença concessiva de tutela antecipada, impugnável por recurso de apelação;

  • B

    decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada, impugnável por recurso de agravo de instrumento;

  • C

    sentença concessiva de tutela cautelar, impugnável por recurso de apelação;

  • D

    decisão interlocutória concessiva de tutela cautelar, impugnável por recurso de agravo de instrumento;

  • E

    decisão interlocutória concessiva de tutela cautelar, insuscetível de impugnação por via recursal típica.