Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No Estado Alfa, duas dezenas de pessoas, que estavam próximas entre si por circunstâncias meramente factuais, foram vítimas de homicídio praticado por uma or...


27584|Direito Processual Penal|médio

No Estado Alfa, duas dezenas de pessoas, que estavam próximas entre si por circunstâncias meramente factuais, foram vítimas de homicídio praticado por uma organização criminosa. Uma organização internacional considerou o ocorrido uma “grave violação de direitos humanos”.

Nesse caso, à luz da ordem constitucional, o julgamento dos acusados pelos crimes:

  • A

    sempre será de competência da Justiça Federal, salvo se o Supremo Tribunal Federal, em razão do potencial conflito federativo, acolher o incidente de declaração de competência da Justiça Estadual;

  • B

    pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência originária, acolha o incidente de deslocamento de competência;

  • C

    pode ser de competência da Justiça Federal, caso, em sequência, o Tribunal de Justiça processe o incidente de deslocamento de competência e o Supremo Tribunal Federal o acolha;

  • D

    pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Estado Alfa requeira o deslocamento de competência e o Superior Tribunal de Justiça o acolha;

  • E

    pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Supremo Tribunal Federal acolha o incidente de deslocamento de competência.