Segundo entendimento sumulado do TST, a ação trabalhista
suspende a prescrição em relação aos pedidos, sejam eles idênticos ou não.
suspende a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos, ainda que a ação seja arquivada.
não suspende nem interrompe a prescrição, porquanto as regras de suspensão e interrupção só se aplicam à decadência.
interrompe a prescrição em relação aos pedidos, sejam eles idênticos ou não.
interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos, ainda que a ação seja arquivada.