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Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas


27435|Direito do Trabalho|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas

  • A

    não cabe dissídio coletivo.

  • B

    cabe dissídio coletivo de forma geral.

  • C

    cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza econômica.

  • D

    cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.

  • E

    cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza sindical.