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A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por meio eletrônico, pelo correio e por ofic...


27415|Direito Processual Civil|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por meio eletrônico, pelo correio e por oficial de justiça, o juízo deferiu a citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo transcorreu sem que a requerida tenha apresentado defesa.

Nesse caso, o juiz deverá

  • A

    A aplicar os efeitos da revelia e proferir sentença de total procedência do pedido.

  • B

    determinar a intimação da requerente para que esta junte novas provas materiais caso deseje ou indique as provas orais que pretende produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento da ação.

  • C

    suspender o curso do processo pelo prazo máximo de um ano, podendo ser realizada, a qualquer tempo, nova diligência citatória e, decorrido o prazo de um ano, determinar a interrupção do prazo prescricional caso a requerida não seja localizada.

  • D

    nomear curador especial à ré para que apresente defesa, podendo esta, a qualquer tempo, constituir advogado para representá-la nos autos do processo.

  • E

    suspender o curso do processo pelo prazo máximo de dois anos, podendo, a qualquer tempo, ser realizada nova diligência citatória e, decorrido o prazo de dois anos, determinar a extinção do processo caso a requerida não seja localizada.