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Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo


27408|Direito Civil|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo

  • A

    cumprimento forçado e pelo rompimento do contrato, podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente.

  • B

    cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte não pode variar entre elas.

  • C

    cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.

  • D

    cumprimento forçado do contrato, apenas.

  • E

    rompimento do contrato, apenas.