Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em determinada relação jurídica, ocorreu o protesto de título executivo (causa extrajudicial) e o ajuizamento de ação cautelar de cancelamento de duplicatas ...


27403|Direito Civil|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

Em determinada relação jurídica, ocorreu o protesto de título executivo (causa extrajudicial) e o ajuizamento de ação cautelar de cancelamento de duplicatas e do protesto (causa endoprocessual).

Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STJ relativamente às causas interruptivas da prescrição,

  • A

    é possível cumular as duas causas interruptivas, desde que a extrajudicial anteceda a endoprocessual.

  • B

    é possível cumular as duas causas interruptivas, ainda que a extrajudicial seja posterior à endoprocessual.

  • C

    não é possível cumular as causas interruptivas extrajudicial e endoprocessual, havendo a interrupção do prazo apenas quanto ao primeiro dos eventos que vier a ocorrer.

  • D

    não é possível cumular as causas interruptivas extrajudicial e endoprocessual, havendo a interrupção do prazo apenas quando da ocorrência da causa endoprocessual.

  • E

    é possível cumular duas causas, desde que ambas sejam modalidades de causa interruptiva extrajudicial.

    Em determinada relação jurídica, ocorreu o protesto de tí...