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João foi o autor de homicídio qualificado em desfavor de Marina, sua primeira esposa. Condenado a 20 anos de reclusão, cumpriu integralmente a pena privativa...


27335|Direito Constitucional|médio

João foi o autor de homicídio qualificado em desfavor de Marina, sua primeira esposa. Condenado a 20 anos de reclusão, cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade e, após sair da prisão, concluiu o curso de Direito e se tornou advogado atuante na área de Direitos Humanos e Direito Penal.

No ano de 2021, 34 anos após o crime, um blog publicou notícia intitulada “Advogado defensor de direitos humanos cumpriu pena por assassinar esposa”. No corpo da notícia, há menção ao processo que resultou na condenação de João, bem como que a motivação para o crime, alegada durante o interrogatório, foi ciúmes.

A reportagem indicou ainda que João foi investigado pela prática de outros três homicídios, informação esta que não corresponde à realidade.

João pretende invocar tanto o direito ao esquecimento quanto seu direito de resposta, a ser publicado no referido blog.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Considerando que já se passaram mais de três décadas da ocorrência do crime, João poderá invocar o direito ao esquecimento, reconhecido como compatível com a ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para requerer a retirada da notícia do blog.

  • B

    Embora João não possa arguir validamente o direito ao esquecimento na hipótese, os familiares de Marina poderão pleitear a remoção da reportagem, eis que o direito ao esquecimento é assegurado à vítima e a seus sucessores, conforme decisão do STF em sede de repercussão geral.

  • C

    Embora o direito ao esquecimento não se aplique ao caso em tela, eventual excesso no exercício da liberdade de expressão por parte do titular do blog poderá ensejar o dever de indenizar João por danos suportados à sua honra e imagem.

  • D

    O exercício de direito de resposta por João em face da divulgação de que foi investigado pela prática de outros três homicídios deve ser exercido no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da divulgação na notícia.

  • E

    Caso não divulgada a resposta pelo blog, João poderá ajuizar ação de rito especial, prevista na Lei nº 13.188/2015, visando compelir o blog a divulgar sua resposta, podendo o blog ofertar reconvenção.