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Joana, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal, está atuando na condução de determinado p...


27316|Direito Administrativo|médio

Joana, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal, está atuando na condução de determinado processo administrativo, cujo interessado é José, companheiro de Amélia, que é amiga íntima de infância da citada servidora.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 9.784/1999,

  • A

    não pode ser reconhecida de ofício a suspeição de Joana, mas sim seu impedimento, sob pena de falta grave.

  • B

    não podem ser reconhecidos nem o impedimento nem a suspeição de Joana, já que o interessado não é seu amigo íntimo.

  • C

    pode ser arguida a suspeição de Joana, e o indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • D

    deve ser reconhecido de ofício o impedimento de Joana, sob pena de arguição de impedimento, e o indeferimento desta alegação poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.

  • E

    deve ser reconhecida de ofício a suspeição de Joana, sob pena de arguição de suspeição, e o indeferimento desta alegação poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.

    Joana, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Téc...