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Marcelo, agente público do Senado Federal, verificou que Fernando, servidor público do Senado ocupante exclusivamente de cargo em comissão, cometeu ato tipif...


27314|Direito Administrativo|médio

Marcelo, agente público do Senado Federal, verificou que Fernando, servidor público do Senado ocupante exclusivamente de cargo em comissão, cometeu ato tipificado como falta funcional punível com pena de advertência.

Diante de tal fato, no exercício de sua competência legal, Marcelo exonerou Fernando do cargo em comissão e fundamentou o ato administrativo alegando a prática de falta funcional do servidor.

O ato administrativo de exoneração praticado por Marcelo é

  • A

    nulo, haja vista que foi praticado com abuso de poder, na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade do ato.

  • B

    nulo, haja vista que foi praticado com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento motivo do ato.

  • C

    nulo, haja vista que foi praticado com abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, por vício no elemento competência do ato.

  • D

    válido, haja vista que a exoneração de servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão não precisaria sequer ser motivada.

  • E

    válido, haja vista que a exoneração de servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão atingiu o interesse público, diante da prática de falta funcional pelo servidor.

    Marcelo, agente público do Senado Federal, verificou que ...