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A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim ...


27270|Direitos Humanos|superior

A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de

  • A

    produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

  • B

    produtos, ambientes e programas a serem usados somente por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo-se adaptações e projetos específicos.

  • C

    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada exclusivamente à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem adaptações ou projetos específicos.

  • D

    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação de todas as pessoas, sem adaptações ou projetos específicos.

  • E

    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo adaptações e projetos específicos.