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Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, a função de fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida


27261|ECA|superior

Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, a função de fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida

  • A

    pela justiça da infância e da juventude.

  • B

    pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • C

    pelo Ministério Público.

  • D

    pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

  • E

    pelo conselho tutelar.