Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produt...


27255|Direito Ambiental|superior

Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde.

Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar, com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão ambiental está pautada no princípio

  • A

    da precaução.

  • B

    da prevenção.

  • C

    do limite.

  • D

    da equidade.

  • E

    do usuário-pagador.