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De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, as instituições financeiras devem conservar o sigilo de suas operações, sendo uma violação desse dever


27249|Direito do Consumidor|superior

De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, as instituições financeiras devem conservar o sigilo de suas operações, sendo uma violação desse dever

  • A

    a revelação de informações sigilosas, ainda que com o consentimento expresso do interessado.

  • B

    a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, sem ordem judicial.

  • C

    a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que observadas as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

  • D

    o fornecimento, a gestores de bancos de dados, de informações financeiras relativas a operações de crédito adimplidas, para formação de histórico de crédito.

  • E

    a transferência, à autoridade tributária, de informações relativas a operações com cartão de crédito que permitam identificar a natureza dos gastos efetuados.