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No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requ...

27239|Direito Processual Civil

No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.

Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores

  • A

    não deverá ser aplicada, porque o CPC expressamente veda a ampliação do colegiado para debater questão de natureza processual.

  • B

    não deverá ser aplicada, porque somente é cabível quando há divergência quanto ao mérito e quando a apelação é provida por maioria.

  • C

    somente será aplicada caso haja expressa manifestação do interessado pelo prosseguimento do julgamento com a convocação de novos julgadores.

  • D

    deverá ser aplicada de ofício, sendo possível o prosseguimento do julgamento, na mesma sessão do tribunal, caso estejam presentes outros julgadores do órgão colegiado aptos a votar.

  • E

    deverá ser aplicada de ofício, sendo vedado, em qualquer hipótese, o prosseguimento do julgamento na mesma sessão de julgamento do referido órgão do tribunal.