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Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,


27219|Direito Constitucional|superior

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

  • A

    a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

  • B

    a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

  • C

    a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

  • D

    a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

  • E

    a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.