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Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho c...


27216|Direito Processual Penal|superior

Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.

  • A

    Houve violação do direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas.

  • B

    A apreensão dos dados armazenados caracteriza violação do sigilo de comunicação de dados.

  • C

    Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

  • D

    As provas decorrentes da análise policial são inadmissíveis, segundo a teoria do fruit of the poisonous tree.

  • E

    A análise empreendida pelos policiais caracteriza interceptação telefônica, logo dependia de prévia autorização judicial.