Nos crimes contra a honra, sobre a exceção da verdade, é correto afirmar que
cabe no caso de calúnia, desde que constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível.
para ter cabimento em caso de difamação exige-se que o crime tenha sido cometido por funcionário público.
somente não é cabível nos casos de injúria.
a exceção da verdade foi abolida por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
depende de requisição do Procurador-Geral da República, em caso de calúnia contra o Presidente da República.