Proferida sentença, transitada em julgado,
pode o juiz fixar multa para o caso de descumprimento, no caso de obrigação de fazer ou de não-fazer.
admite-se rediscutir a lide ou modificar o julgado durante a liquidação.
caso tenha sido condenado a pagar quantia certa, o devedor será intimado para pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa de quinze por cento.
seu cumprimento ocorrerá sempre perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição.
expropriam-se, de imediato, os bens do vencido.