De acordo com o Código de Processo Civil:
Será de 10 dias o prazo para as partes se manifestarem quando a lei for omissa ou quando não assinalar outro prazo o juiz.
É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Computar-se-á em dobro o prazo para contestar quando a parte for o Ministério Público.
Os prazos, apesar de contínuos, interrompem-se no feriado.
Salvo disposição em contrário, computam-se os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.