No tocante à extradição de brasileiros, a Carta Magna estabelece que
A
é vedada para os natos e permitida para os naturalizados, independentemente do crime, desde que praticado antes da naturalização.
B
é vedada para os natos e naturalizados, independentemente do crime praticado.
C
é permitida para os natos, por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, e para os naturalizados, por crimes comuns praticados antes da naturalização.
D
é vedada para os natos e permitida para os naturalizados por crimes comuns, praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
E
é vedada para os natos e permitida para os naturalizados por crimes comuns e por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, desde que praticados antes da naturalização.