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Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime


27073|Direito Processual Penal|superior

Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime

  • A

    cometido por idoso.

  • B

    cometido por réu preso temporariamente.

  • C

    cometido por réu preso preventivamente.

  • D

    hediondo.

  • E

    que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.