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Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções:

27069|Direito Processual Penal

Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções:

  • A

    providenciar o comparecimento do acusado preso, em Juízo, mediante prévia requisição.

  • B

    manter a guarda de bens apreendidos e objetos do crime até o trânsito em julgado da ação penal.

  • C

    fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

  • D

    cumprir as ordens de busca e apreensão e demais decisões cautelares que tenha requisitado.

  • E

    servir como testemunha em ações penais quando arrolada por qualquer das partes.