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No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em aç...


27058|Direito Administrativo|superior

No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n° 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio

  • A

    da sucumbência recíproca.

  • B

    do contraditório diferido.

  • C

    da igualdade entre os patronos da causa.

  • D

    do devido processo coletivo.

  • E

    da simetria entre os autores e os réus.