Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Pedro locou, em 14.09.2005, um imóvel residencial a José, pelo valor mensal de R$ 1.000,00, por um prazo de 60 meses. Mateus, casado sob o regime da comunhão...


27034Questão anuladaAnulada|Direito Civil|superior

Pedro locou, em 14.09.2005, um imóvel residencial a José, pelo valor mensal de R$ 1.000,00, por um prazo de 60 meses. Mateus, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, foi fiador do contrato, sem anuência de sua esposa. Após o fim do contrato, em 14.09.2010, José assinou um aditamento do contrato de locação, em que o aluguel foi reajustado para o valor de R$ 3.000,00. Mateus não assinou o aditamento. Após o aditamento, nenhum valor foi pago. Pedro ajuizou ação de cobrança dos valores do aluguel, em 15.09.2019.

É correto afirmar que

  • A

    tanto Mateus quanto José podem ser demandados a pagar somente as prestações vencidas nos últimos cinco anos, estando as demais prescritas.

  • B

    ocorreu a prescrição do direito de cobrar os aluguéis vencidos nos últimos três anos, podendo os demais serem demandados exclusivamente de José, mas não de Mateus.

  • C

    Mateus pode ser demandado, direta e isoladamente, pelos valores devidos, em razão da sua condição de fiador do contrato de locação, que se estende ao aditamento realizado a este.

  • D

    o contrato de fiança prestado por Mateus é anulável, mas todos os valores dos aluguéis devidos podem ser demandados de José, tendo em vista que não se consumou a prescrição de nenhuma das parcelas vencidas.

  • E

    Mateus somente pode ser demandado subsidiariamente a José exclusivamente no que se refere às prestações vencidas nos últimos cinco anos, estando as demais prescritas.