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João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua nomeação, a apresentar, no ato d...

26942|Direito Processual Penal

João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua nomeação, a apresentar, no ato de posse, declaração pública de seus bens. Tendo em vista que nunca havia exercido qualquer função pública preteritamente, João entendeu que a exigência de tal declaração violava seu direito à intimidade. Sabe-se, ainda, que João, seja diretamente como pessoa natural, seja por meio de qualquer pessoa jurídica, nunca firmou com o poder público qualquer negócio jurídico, nem recebeu verba pública a qualquer título, sempre tendo atuado profissionalmente como advogado autônomo. De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003), no ato de posse, João:

  • A

    deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido;

  • B

    deverá apresentar declaração privada de seus bens, sob pena de se prorrogar sua posse pelo prazo de até trinta dias;

  • C

    deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de se prorrogar o início do exercício pelo prazo de até quinze dias;

  • D

    não deverá apresentar declaração pública de seus bens, que será substituída por declaração de não ter exercido preteritamente outro cargo ou função pública;

  • E

    não deverá apresentar declaração pública de seus bens, que será substituída por declaração privada e sigilosa, sob pena de responder a processo administrativo disciplinar.